Determina a desconsideração de valores recebidos em decorrência do rompimento de barragem de rejeitos de mineração no Município de Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019, para cálculo da renda familiar mensal usada como critério para fins de elegibilidade ao Programa Bolsa Família, ao Benefício de Prestação Continuada e à Renda Mensal Vitalícia.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta e pela rejeição da Emenda nº1-CAS.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa constituir o Parecer da CDH, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 2 e 3-CDH e pela rejeição da Emenda nº 1-CAS.