Altera a Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, para incluir os jovens de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, em situação de morador de rua, entre os beneficiários do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo.
Pela aprovação do projeto, com 1 Emenda que apresenta.
Observação
Tramitação: CAS, e terminativo nesta CDH.
- Em 12-11-2008, a matéria foi aprovada na CAS;
- Em 12-05-2011, o relatório foi lido "ad hoc" pela Senadora Ana Rita;
- Em 08-12-2011, a relatoria foi devolvida ao Senador Cristovam Barque; e
- em 11-12-2012, lido o relatório, a matéria aguarda discussão e votação.