Altera o parágrafo único do art. 73 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para tornar obrigatório, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, o atendimento de demandas de acessibilidade por parte de beneficiários idosos ou com deficiência.
Tramitação: CDR, e terminativo nesta CDH.
- Em 14/2/2012, a matéria foi aprovada na CDR; e
– Em 21/11/2012, lido o relatório, a matéria aguarda discussão e votação.