Ir para conteúdo principal

8 - PL 3595/2019 - 14ª Reunião, Extraordinária - CDH

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Comissão Permanente
02/05/2022 às 14h Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2 Realizada Semipresencial

Projeto de Lei n° 3595, de 2019

Ementa
Institui percentual de vagas para contratação de mulheres em situação de violência doméstica ou vulnerabilidade social no âmbito dos contratos de terceirização da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Autoria e relatoria
Relatório
Favorável ao projeto, na forma da emenda (Substitutivo) que apresenta.
Resultado
Aprovado o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo).
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.6