Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para incluir as entidades dedicadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes entre os agentes legitimados para propor a ação civil pública.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao Projeto, com uma Emenda que apresenta.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CDH.