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2 - Requerimento - 1ª Reunião, Extraordinária - CDH

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Comissão Permanente
06/02/2012 às 09h Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2, Senado Federal Realizada

Requerimento

Ementa
REQUERIMENTO Nº 03, de 2012 Senhor Presidente, Requeiro, nos termos do inciso V, § 2º, art. 58, da Constituição Federal, c/c o inciso V, art. 90, do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam convidados o Sr. José Pereira Gonçalves e a Sra. Rita Silva, para, em audiência nesta COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E COMISSÃO PARTICIPATIVA, prestarem os devidos esclarecimentos sobre os atos de desocupação terras na Fazenda Sálvia, no Distrito Federal. JUSTIFICATIVA Uma megaoperação do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo do Governo do Distrito Federal removeu 70 famílias e destruiu 450 barracos de uma invasão na Fazenda Sálvia, de propriedade da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento e Gestão. O latifúndio de 306 hectares, localizado na DF-330, entre Sobradinho e Paranoá, estava ocupado desde a última sexta-feira por invasores que se diziam interessados em participar de um programa de reforma agrária. Na última quarta-feira, a SPU pediu ao Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo que interviesse na área para remover a invasão. Os trabalhos, coordenados pela Secretaria de Ordem Pública e Social (Seops), começaram às 9h50. Um grupo de 450 homens, formado por policiais militares, civis e federais, fiscais da Agência de Fiscalização do DF (Agefis) e da SPU e bombeiros foi destacado para a retirada. Os servidores da Agefis derrubaram os 450 barracos e tiveram o auxílio de três tratores. Caminhões do Serviço de Limpeza Urbana do DF (SLU) retiraram o lixo do local. Apenas uma mulher grávida passou mal, mas foi socorrida pelos bombeiros e levada para o Hospital Regional do Paranoá. Durante a desocupação, a Delegacia do Meio Ambiente (Dema) prendeu 29 pessoas acusadas de invadir com intenção de ocupar terras da União, crime descrito no artigo 20 da Lei nº 4.947, de 1966. As penas para quem comete o delito são de seis meses a três anos de prisão. Três pessoas também responderão pelo crime de desacato a autoridade, descrito no artigo 331 do Código Penal. As penas são de seis meses a dois anos. O agricultor José Pereira Gonçalves, 48 anos, juntamente com a mulher e dois filhos, e a agricultora Maria Silva, de 39 anos, que estava acompanhada a irmã, Rita Silva, de 45 anos, fixaram acampamento na fazenda e reclamaram da violência e o abuso de poder da polícia do Distrito Federal, que prestaram qualquer tipo de auxílio às vítimas após a operação de desocupação. Neste sentido, em face dos fatos cometidos pela Policia Militar do Estado do Distrito Federal e os funcionários públicos que participaram da ação de reintegração de posse na fazenda Sálvia, é imprescindível o convite para que as vítimas expliquem a atuação do governo nos episódios narrados. Sala da Comissão, 6 de fevereiro de 2012. Senador Paulo Paim Senador Aloysio Nunes Ferreira
Autoria e relatoria
Resultado
Aprovado
Requerimento
prestarem os devidos esclarecimentos sobre os atos de desocupação terras na Fazenda Sálvia, no Distr

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.19