Altera a Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação, para determinar a segregação das rodovias federais em relação às vias locais urbanas.
1. Após reformulação,é aprovado, em turno único, o Substitutivo oferecido ao PLS nº 702, de 2015.
2. A matéria será submetida a turno suplementar, nos termos do art. 282 do RISF.