Altera o art. 3º da Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, altera o art. 17 e inclui o art. 17-A, ambos da Lei nº 9.648 de 28 de maio de 1998, para aumentar a compensação financeira pela utilização de recursos hídricos destinada a estados em cujos territórios se localizar o aproveitamento hidrelétrico, e dá outras providências.