Determina que a escolha do presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) depende de aprovação prévia pelo Senado Federal, por voto secreto, após arguição pública, e modifica a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências, para determinar a mesma exigência para a escolha do presidente da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras).