Encaminha, nos termos do § 1º do art. 28 da Lei Federal 11.079/2004, documentação relativa ao processo de parceria público-privada para prestação dos serviços públicos de transportes de passageiros da Linha 6 - Laranja do Metrô de São Paulo.
Autoria e relatoria
Autor
Governo do Estado de São Paulo
Relatório
Pelo conhecimento e posterior arquivamento, bem como pela comunicação dessa decisão ao Ministério da Fazenda