Altera os artigos 70 e 72 do Decreto-lei n. º 227, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu o Código de Minas; o parágrafo 1º do art. 10 da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, que cria o regime de permissão de lavra garimpeira, extingue o regime de matrícula, e dá outras providências; e o art. 2º da Lei nº 11.685, de 02 de junho de 2008, que institui o Estatuto do Garimpeiro.