Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor LUCIANO HELMOLD MACIEIRA,
Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil em Belize.
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Pronto para deliberação
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir Parecer da Comissão, favorável à indicação do nome
do Senhor LUCIANO HELMOLD MACIEIRA, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil em Belize, com 13 (treze) votos favoráveis.