Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora MARIA EDILEUZA FONTENELE REIS, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Delegada Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Pronto para deliberação
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir Parecer da Comissão, favorável à indicação do nome da Senhora MARIA EDILEUZA FONTENELE REIS para exercer o cargo de Delegada Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), com 13 (treze) votos favoráveis.