Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a escolha do Senhor COLBERT SOARES PINTO
JUNIOR, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Zâmbia.
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Pronto para deliberação
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável à indicação do nome do Senhor COLBERT SOARES PINTO JUNIOR para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Zâmbia, 11 (onze) votos favoráveis.