Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor CARLOS RICARDO MARTINS CEGLIA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Malásia e, cumulativamente, no Sultanato de Brunei Darussalam.
Tendo em vista a natureza da matéria ora apreciada, não cabe aduzir outras considerações no âmbito deste Relatório, que espero tenha propiciado elementos suficiente para deliberar sobre a indicação presidencial.
Resultado
Lido o Relatório, fica concedida vista coletiva, conforme o art. 383 do RISF