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3ª Reunião, Ordinária - CRE

Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Comissão Permanente
19/03/2015 às 10h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 7 Realizada

Deliberativa

Itens da Pauta

  • Sabatina realizada com indicação apreciada
    Ementa
    Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor CLAUDIO RAJA GABAGLIA LINS, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Islâmica do Paquistão e, cumulativamente, na República do Tadjiquistão.
    Relatório
    Tendo em vista a natureza da matéria ora apreciada, não cabem outras considerações no âmbito deste relatório.
    Resultado
    Sabatina realizada com indicação apreciada
  • Sabatina realizada com indicação apreciada
    Ementa
    Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor NORTON DE ANDRADE MELLO RAPESTA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de Angola.
    Relatório
    Os integrantes da Comissão possuem os elementos suficientes para deliberar sobre a indicação presidencial
    Resultado
    Sabatina realizada com indicação apreciada

Deliberativa

Itens da Pauta

  • Ementa
    Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor FRANCISCO CARLOS SOARES LUZ, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino Hachemita da Jordânia.
    Relator
    Senador Tasso Jereissati
    Relatório
    Os integrantes da Comissão possuem os elementos suficientes para deliberar sobre a indicação presidencial.
    Resultado
    Lido o Relatório, fica concedida vista coletiva, conforme o art. 383 do RISF.
    Observação
    Lido o Relatório, fica concedida vista coletiva, conforme o artigo 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
  • Ementa
    Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor LUIZ ALBERTO FIGUEIREDO MACHADO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil nos Estados Unidos da América.
    Relator
    Senador Tasso Jereissati
    Relatório
    Os integrantes da Comissão possuem os elementos suficientes para deliberar sobre a indicação presidencial.
    Resultado
    Lido o Relatório, fica concedida vista coletiva, conforme o art. 383 do RISF.
    Observação
    Leitura do relatório nos termos do art. 383 do Regimento Interno. Lido o Relatório, fica concedida vista coletiva, conforme o artigo 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
  • Ementa
    Requeiro, nos termos do art. 90, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 58, § 2º, inciso V, da Constituição Federal, seja convidado o senhor Ruy Carlos Pereira, Embaixador do Brasil na Venezuela, para que faça relato, perante os membros desta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, a respeito do atual estado das instituições democráticas na República Bolivariana da Venezuela, à vista do que dispõe o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, assim como no tocante aos direitos humanos naquele país, em face da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, considerando ser dever de todo Estado americano respeitar e proteger, no quadro de instituições democráticas, os direito e as liberdades reconhecido na Convenção, especialmente: 1. o direito da pessoa de que se lhe respeite a vida; 2. o direito da pessoa de que se lhe respeitem a integridade física, psíquica e moral; 3. o direito da pessoa à liberdade e à segurança; 4. a proteção da pessoa contra a detenção ou o encarceramento arbitrário; 5. o direito da pessoa às garantias judiciais, notadamente a de ser ouvida por juiz ou tribunal competente; 6. o direito da pessoa à presunção de sua inocência, até que se lhe comprove a culpa legalmente; 7. o direito da pessoa à proteção de sua honra e dignidade; 8. o direito da pessoa às liberdades de consciência, religião, pensamento e expressão, compreendendo esse direito a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística ou por qualquer outro meio ou processo lícito à sua escolha; 9. a vedação de que se restrinja o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos ou aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões; 10. o direito das pessoas de se reunirem pacificamente e sem armas; 11. o direito das pessoas de se associarem livremente, com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza; 12. o direito da pessoa ao uso e ao gozo de seus bens, vedando-se a prática de atos que visem privá-la desses bens, salvo quando houver indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social, nos casos e na forma previstos em lei; 13. o direito das pessoas de participar da direção dos assuntos públicos, de votar e ser eleito em eleições legítimas e de ter acesso às funções públicas; 14. o direito das pessoas à igualdade perante a lei; 15. o direito das pessoas a recursos judiciais simples, rápidos e efetivos, protegendo-as da violação de seus direitos fundamentais.
    Resultado
    Adiado
  • Ementa
    Requeiro, nos termos do art. 90, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 58, § 2º, inciso V, da Constituição Federal, seja convidada a senhora Maria Lourdes Urbaneja Durant, Embaixadora da Venezuela no Brasil, para que faça relato, perante os membros desta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, a respeito do atual estado das instituições democráticas na República Bolivariana da Venezuela, à vista do que dispõe o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, assim como no tocante aos direitos humanos naquele país, em face da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, considerando ser dever de todo Estado americano respeitar e proteger, no quadro de instituições democráticas, os direito e as liberdades reconhecido na Convenção, especialmente: 1. o direito da pessoa de que se lhe respeite a vida; 2. o direito da pessoa de que se lhe respeitem a integridade física, psíquica e moral; 3. o direito da pessoa à liberdade e à segurança; 4. a proteção da pessoa contra a detenção ou o encarceramento arbitrário; 5. o direito da pessoa às garantias judiciais, notadamente a de ser ouvida por juiz ou tribunal competente; 6. o direito da pessoa à presunção de sua inocência, até que se lhe comprove a culpa legalmente; 7. o direito da pessoa à proteção de sua honra e dignidade; 8. o direito da pessoa às liberdades de consciência, religião, pensamento e expressão, compreendendo esse direito a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística ou por qualquer outro meio ou processo lícito à sua escolha; 9. a vedação de que se restrinja o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos ou aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões; 10. o direito das pessoas de se reunirem pacificamente e sem armas; 11. o direito das pessoas de se associarem livremente, com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza; 12. o direito da pessoa ao uso e ao gozo de seus bens, vedando-se a prática de atos que visem privá-la desses bens, salvo quando houver indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social, nos casos e na forma previstos em lei; 13. o direito das pessoas de participar da direção dos assuntos públicos, de votar e ser eleito em eleições legítimas e de ter acesso às funções públicas; 14. o direito das pessoas à igualdade perante a lei; 15. o direito das pessoas a recursos judiciais simples, rápidos e efetivos, protegendo-as da violação de seus direitos fundamentais.
    Resultado
    Adiado
  • Ementa
    Requeiro, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública perante esta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com a presença do Senhor Ministro da Defesa, Jaques Wagner, para discutir projetos e situação de sua Pasta e perspectivas para o futuro.
    Resultado
    Aprovado o Requerimento
  • Aprovada a apresentação para o Plenário do Senado
    Ementa
    Requeiro, nos termos do inciso XIII do artigo 90 do Regimento Interno do Senado Federal - RISF, a constituição de uma Comissão composta por 3 (três) Senadores, com a finalidade de, em diligência, visitar os municípios de Barcelos, Parintins e Manicoré, no Estado do Amazonas, para verificar in loco a situação dos aeródromos face a ocupação de seus espaços por cidadãos e suas famílias, bem como, na forma do art. 142 do RISF, tomar e solicitar informações e estabelecer diálogo com autoridades e com a população diretamente interessada e seus representantes.
    Resultado
    Aprovado o Requerimento
  • Ementa
    Com o objetivo de debater as questões do relacionamento multilateral entre os países da América do Sul, requeremos, nos termos regimentais, que seja submetida à decisão dessa Comissão, a realização de uma reunião conjunta entre os Presidentes das Comissões de Relações Exteriores, ou afins, dos parlamentos dos países sul-americanos. Propomos que o referido Encontro, a ser realizado nesta Casa, debata temas como o Mercosul, o Pacto Andino, o acordo comercial com a Comunidade Europeia, além de outros temas que poderão ser sugeridos pelos nobres pares desta Comissão.
    Resultado
    Aprovado o Requerimento
  • Ementa
    Requeiro, com amparo no art. 96-B, do RISF, sejam avaliadas, por esta Comissão, as políticas públicas, no âmbito do Poder Executivo federal, na área de indústria de defesa nacional.
    Resultado
    Aprovado o Requerimento
  • Ementa
    Requeiro nos termos do inciso V do artigo 90 do Regimento Interno do Senado Federal, c/c artigo 58 §2º, inciso V, da Constituição Federal, que seja convidado o Ministro da Fazenda do Brasil, o Senhor Joaquim Levy, com o objetivo de estreitar os laços entre o Brasil e os Estados Unidos da América, para que apresente as perspectivas econômicas do Governo Brasileiro em relação às Políticas e Programas Econômicos Americanos.
    Resultado
    Adiado
  • Ementa
    Nos termos do inciso V do artigo 90 do Regimento Interno do Senado Federal, c/c artigo 58 §2º, inciso V, da Constituição Federal, requeiro que seja convidado o Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o senhor Armando de Queiroz Monteiro Neto, para que, com o intuito de estreitar os laços entre o Brasil e os Estados Unidos da América, verificar quais oportunidades de ampliação do comércio bilateral podem ser implantadas.
    Resultado
    Aprovado o Requerimento
  • Ementa
    Requeremos, nos termos do art. 218, do Regimento Interno, e ouvido o Plenário, que seja consignado, nos anais do Senado, voto de pesar pela morte do jornalista e militante comunista brasileiro, Dr. Armênio Guedes, ocorrida na presente data. Requeremos, mais, que este voto de pesar seja encaminhado à sua respectiva família, com as devidas condolências.
    Resultado
    Adiado
  • Ementa
    Requeiro, nos termos do art. 90, II e V do Regimento Interno do Senado Federal, seja realizada audiência pública com o jornalista William Waack, Especialista em Relações Internacionais para expor suas opiniões sobre os rumos da atual política externa brasileira.
    Resultado
    Aprovado o Requerimento
  • Ementa
    Requeiro nos termos do inciso V do artigo 90 do Regimento Interno do Senado Federal, c/c artigo 58 §2º, inciso V, da Constituição Federal, que seja convidada a Embaixadora dos Estados Unidos da América no Brasil, a senhora Liliana Ayalde, com o objetivo de estreitar os laços entre o Brasil e os Estados Unidos da América, para que apresente as perspectivas do governo norte americano com relação às políticas brasileiras.
    Resultado
    Aprovado o Requerimento
  • Ementa
    Requeiro, nos temos regimentais, a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), para discutir a situação de cidadãos brasileiros na Venezuela. Informações que temos recebido no Brasil, inclusive veiculadas pela imprensa, dão conta de que brasileiros na Venezuela, notadamente os turistas que se dirigem às praias do caribe venezuelano, bem como os que se encontram temporariamente no País, têm passado por uma série de dificuldades e constrangimentos, sofrendo agressões físicas, furtos, assaltos e até mortes. Há relatos, inclusive, de arbitrariedades praticadas contra nossos cidadãos por membros da Guarda Nacional e do Exército daquele país vizinho. De tão séria que é a situação, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados realizou em 13 de novembro de 2014 uma audiência pública para discutir esse grave problema. Consta que as autoridades brasileiras têm tido dificuldade de acesso à lista de nossos cidadãos que se encontram detidos na Venezuela, o que considero indício de violação aos Direitos Humanos. Prevalecendo o princípio da reciprocidade entre os nacionais de ambos os países, o que é uma prática consagrada pelo direito internacional, é de se esperar que os brasileiros na Venezuela sejam tratados com a mesma cortesia e civilidade com que são tratados os venezuelanos em nosso país. Indico como convidados para a Audiência Pública a embaixadora da República Bolivariana da Venezuela no Brasil, Senhora Maria Lourdes Urbaneja Durant, um representante do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e um membro da Representação Brasileira no Parlamento do MERCOSUL.
    Resultado
    Aprovado o Requerimento
  • Ementa
    Comunica, nos termos do art. 55, inciso III, da Constituição Federal de 1988; e art. 39, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, ausência do país no período de 04 a 19 de abril do corrente. Comunica, ainda, com base no art. 40 do Regimento Interno do Senado Federal, que desempenhará missão no exterior, no período de 07 a 10 de abril do corrente, na 117ª sessão da feira de importação e exportação da China a convite do Centro de Comércio Exterior da China.
    Relatório
    Pela aprovação
    Resultado
    Aprovado o relatório que passa a constituir Parecer da Comissão, favorável à Matéria.
  • Ementa
    Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor ANTÔNIO CARLOS DE SALLES MENEZES , Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Togolesa.
    Relator
    Senador Fernando Bezerra Coelho
    Relatório
    Tendo em vista a natureza da matéria ora apreciada, não cabem outras considerações no âmbito deste relatório.
    Resultado
    Lido o relatório, fica concedida vista coletiva, conforme o art. 383 do RISF
  • Ementa
    Requeiro, nos termos do artigo 222 do Regimento Interno do Senado Federal, voto de solidariedade da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional à iniciativa de 33 ONGs internacionais que solicitam a inclusão de temas na pauta de assuntos que a missão de chanceleres da UNASUL tratará em visita à Venezuela.
    Resultado
    Aprovado o Requerimento
  • Ementa
    NOS TERMOS DO ART. 50 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADO COM O REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL, SOLICITO QUE SEJA CONVOCADO A PRESTAR DEPOIMENTO NESTA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL O SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, A FIM DE EXPLICAR DENÚNCIAS APRESENTADAS NO “JORNAL DA BANDEIRANTE” REFERENTES AO PROGRAMA “MAIS MÉDICOS”.
    Resultado
    Prejudicado o Requerimento
  • Ementa
    Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, III e V, da Constituição Federal, c/c os incisos III e V, art. 90, do Regimento Interno do Senado Federal, que seja convocado o senhor ARTHUR CHIORO, Ministro de Estado da Saúde, e convidados os senhores RAFAEL BONASSA, Diretor do Departamento de Gestão da Saúde Indígena - DGESI, JEAN KENJI UEMA, ex-chefe da Assessoria Jurídica do Ministério da Saúde, ALBERTO KLEIMAN, ex-chefe da Assessoria Internacional do Ministério da Saúde, e MARIA ALICE BARBOSA FORTUNATO, Consultora do Programa Especial Mais Médicos na Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS para, em audiência pública nesta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, prestarem os esclarecimentos que se fizerem necessários sobre as gravações feitas em reunião na qual assessores do Ministério da Saúde e a atual coordenadora do programa na OPAS discutiram meios de mascarar o real objetivo do Programa de financiar o governo cubano, reservando a maior parte do orçamento a profissionais daquele país.
    Resultado
    Aprovado o Requerimento
    Observação
    O Requerimento foi aprovado como convite.
  • Ementa
    Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor CARLOS RICARDO MARTINS CEGLIA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Malásia e, cumulativamente, no Sultanato de Brunei Darussalam.
    Relator
    Senador Lasier Martins
    Relatório
    Tendo em vista a natureza da matéria ora apreciada, não cabe aduzir outras considerações no âmbito deste Relatório, que espero tenha propiciado elementos suficiente para deliberar sobre a indicação presidencial.
    Resultado
    Lido o Relatório, fica concedida vista coletiva, conforme o art. 383 do RISF
  • Ementa
    Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor TOVAR DA SILVA NUNES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Índia e, cumulativamente, no Reino do Butão.
    Relator
    Senador Lindbergh Farias
    Relatório
    Diante do exposto, julgamos que os integrantes desta Comissão possuem os elementos suficientes para deliberar sobre a indicação presidencial.
    Resultado
    Lido o relatório, fica concedida vista coletiva, conforme o art. 383 do RISF
  • Ementa
    Requeiro a extinção da Subcomissão Permanente para Modernização e Reaparelhamento das Forças Armadas, no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
    Resultado
    Aprovado o Requerimento
  • Ementa
    Requeiro a extinção da Subcomissão Permanente da Amazônia e da Faixa de Fronteira - CREPAFF, no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
    Resultado
    Aprovado o Requerimento
  • Ementa
    Requeiro, nos termos regimentais a extinção da Subcomissão Permanente de Monitoramento da Implementação das Medidas Adotadas na Rio+20, e do Regime Internacional sobre Mudanças Climáticas. Esta medida fundamenta-se na Resolução nº 4, de 2008-CN, que "cria no âmbito do Congresso Nacional, Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas - CMMC", por haver atribuições assemelhadas à finalidade contida no Requerimento nº 28, de 2012, desta Comissão.
    Resultado
    Aprovado o Requerimento
  • Ementa
    Requeiro a extinção da Subcomissão Permanente de Proteção dos Cidadãos Brasileiros no Exterior, no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
    Resultado
    Aprovado o Requerimento

Registro de presença

Senadores  

Titulares
Renan Calheiros
Fernando Dueire
Sergio Moro
Efraim Filho
Carlos Viana
Tereza Cristina
Suplentes
1. Ivete da Silveira
2. Professora Dorinha Seabra
3. Veneziano Vital do Rêgo
4. Alan Rick
5. Marcos do Val
6. Laércio Oliveira
Titulares
Nelsinho Trad
Mara Gabrilli
Rodrigo Pacheco
Chico Rodrigues
Suplentes
1. Daniella Ribeiro
2. Sérgio Petecão
3. Irajá
4. Cid Gomes
Titulares
Astronauta Marcos Pontes
Wellington Fagundes
Jorge Seif
Jaime Bagattoli
Suplentes
1. Marcos Rogério
2. Carlos Portinho
3. Dr. Hiran
4. Dra. Eudócia
Titulares
Randolfe Rodrigues
Humberto Costa Presente
Fabiano Contarato
Suplentes
1. Jaques Wagner
2. Rogério Carvalho
3. Beto Faro
Titulares
Esperidião Amin
Hamilton Mourão
Suplentes
1. Luis Carlos Heinze
2. Angelo Coronel
Parlamentares
José Agripino Presente
Lindbergh Farias Presente
Aloysio Nunes Ferreira Presente
João Capiberibe Presente
Tasso Jereissati Presente
Delcídio do Amaral Presente
Cristovam Buarque Presente
Flexa Ribeiro Presente
Eduardo Amorim Presente
Antonio Anastasia Presente
Lasier Martins Presente
Telmário Mota Presente
Marta Suplicy Presente
Jorge Viana Presente
Ana Amélia Presente
Fernando Bezerra Coelho Presente
Hélio José Presente
Ronaldo Caiado Presente

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