Requeiro, nos termos do inciso V, do artigo 90 do Regimento Interno do Senado Federal, c/c artigo 58, §2º, inciso V, da Constituição Federal, que seja convidada o sr. DIEGO ALFREDO MOLERO BELLAVIA, Embaixador da Venezuela no Brasil, para que apresente, perante os membros desta Comissão, os devidos esclarecimentos sobre o acordo assinado entre o Movimento dos Sem Terra e o Governo da Venezuela para troca de experiências entre a entidade e o país vizinho na área de agroecologia.