Dá nova redação à alínea a do inciso I do art. 6º da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, que organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares e revoga o art. 13 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, Código Penal Militar, para disciplinar a prerrogativa de foro dos oficiais generais.