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2 - PL 565/2022 - 31ª Reunião, Extraordinária - CRE

Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Comissão Permanente
09/12/2025 às 09h Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2 Agendada

Projeto de Lei n° 565, de 2022 Ver PL 565/2022

Ementa
Qualifica a exposição de crianças e adolescentes sob guarda de pais ou responsáveis legais brasileiros a situações de violência doméstica em país estrangeiro como situação capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica, nos termos do Artigo 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
Autoria e relatoria
Autor
Foto de Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados
Relatório
Pela aprovação nos termos do substitutivo
Observação
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto, na forma da emenda nº 1-CDH (substitutivo). 2. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. 3. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 10/10/2024, 27/11/2024 e 26/11/2025.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.12