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1 - PL 565/2022 - 13ª Reunião, Ordinária - CRE

Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Comissão Permanente
10/10/2024 às 10h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 7 Cancelada
Observações: Falta de quórum

Projeto de Lei n° 565, de 2022 Ver PL 565/2022

Ementa
Qualifica a exposição de crianças e adolescentes sob guarda de pais ou responsáveis legais brasileiros a situações de violência doméstica em país estrangeiro como situação capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica, nos termos do Artigo 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
Autoria e relatoria
Autor
Foto de Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados
Relatório
Pela aprovação da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo), e das 7 (sete) subemendas que apresenta.
Observação
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer *** A Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao projeto, na forma da emenda nº 1-CDH (substitutivo). *** 2. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.12