Regulamenta o trabalho de tripulantes brasileiros em embarcações ou armadoras estrangeiras, com sede no Brasil, e que explorem economicamente o mar territorial e a costa brasileira, de cabotagem a longo curso e dá outras providências.
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e pela Comissão de Assuntos Sociais, cabendo à última a decisão terminativa.