Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (“Estatuto do Desarmamento”), a fim de aumentar para 10 (dez) anos o prazo mínimo para renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
2. A matéria constou da pauta da reunião do dia 30/11/2022.
3. Em 30/11/2022, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.