Altera a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, para incluir cursos no Sistema de Ensino Naval (SEN), ajustar a faixa etária de ingresso em corpos e quadros da Marinha e estabelecer restrições ao uso de tatuagem.
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Pela aprovação
Resultado
APROVADO
Observação
Incluído Extrapauta e aprovado o Requerimento nº 25 de 2021-CRE, de urgência para o projeto, nos termos do Art. 338, inciso IV.