Altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para prever a possibilidade de a maioria do conjunto de deputados federais e senadores eleitos pelo Estado que enfrenta situação grave de preservação da ordem pública e de ameaça à incolumidade das pessoas e do patrimônio solicitar diretamente à União a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.