Aprovado com as emendas nº 1-T e 8-CCJ/CMA, nos termos da subemenda nº 1-CCJ/CMA; com a emenda nº 2-T, nos termos da subemenda nº 1-CCJ/CMA; com a emenda nº 3-T, nos termos da subemenda nº 1-CCJ/CMA e com as emendas nº 4-CCJ/CMA a nº 7-CCJ/CMA e nº 9-CCJ/CMA a nº 16-CCJ/CMA. Na subemenda nº 1-CCJ/CMA à emenda nº 3-T, onde está escrito “Inclua-se o seguinte inciso VI ao art. 16 da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, na forma do art. 1º do PLS nº 550, de 2019, e da emenda nº 3–T:” leia-se “Inclua-se o seguinte inciso III ao § 3º do art. 16 da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, na forma do art. 1º do PL nº 550, de 2019, e da emenda nº 3–T:”.