Altera o inciso XVI do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir o levantamento dos depósitos realizados na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em caso de desastre natural não ocasionado pela ação humana ou crime ambiental de larga proporção.