Dispõe sobre a dispensa da exigência de certidão negativa de serviços de proteção ao crédito e congêneres para a consignação em folha de pagamento de servidor público adquirente de imóvel.
-Matéria apreciada pela CCJ, com parecer pela aprovação do projeto com a emenda nº 1-CCJ, e pela CAE, com parecer pela rejeição do projeto.
-A matéria constou na pauta do dia 18/02/2014.