Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, para dispor sobre a obrigatoriedade de dispensação de medicamentos por unidade de apresentação e doses compatíveis às necessidades do consumidor.
Pela declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 149, de 2012; e pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 33, de 2012, nos termos do substitutivo