Altera a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, para determinar que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, as Assembléias Legislativas e as Câmaras Municipais sejam obrigatoriamente notificadas da liberação de recursos federais, respectivamente, para o Distrito Federal e para os correspondentes Estados e Municípios, e dá outras providências.