Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação, com absoluta prioridade, do direito da criança e do adolescente à natureza; e altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto 1981, 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, pela aprovação das Emendas nºs 1-CDH a 3-CDH e 5-CDH, pela aprovação da Emenda nº 4-CDH na forma da subemenda de redação que apresenta e pela aprovação das 2 emendas de redação que apresenta.
Resultado
Aprovado o relatório favorável ao Projeto, com as Emendas n° 1 a 5-CDH/CMA, 6 e 7-CMA (de Redação) e a Subemenda 1-CMA à Emenda 4- CDH/CMA.