Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para deduzir, no tocante ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, do conceito de área tributável todas as áreas com cobertura de vegetação nativa excedente às áreas de reserva legal previstas na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, de imóveis rurais que estejam cumprindo sua função social.