Turno Suplementar do Substitutivo Oferecido ao Projeto de Lei da Câmara n° 130, de 2009Ver
PLC 130/2009
Ementa
Dispõe sobre a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à escola, por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Não foram apresentadas emendas em turno suplementar ao Substitutivo.
Resultado
Substitutivo definitivamente adotado, nos termos das Subemendas nº 1-CE a 4-CE (sem emendas apresentadas).