Altera o artigo 17 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os conselhos de Medicina e dá outras providências, e o artigo 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito para o exercício legal da Medicina no País.
Vista coletiva concedida pelo prazo regimental de 5 (cinco) dias
Observação
1 - Matéria terminativa na Comissão de Assuntos Sociais.
2- Na reunião do dia 26/06/12, foi aprovado requerimento, de autoria do Senador Cyro Miranda, propondo Audiência Pública realizada no dia 7/11/12