Nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o inciso V do art. 279, e I e II do art. 93, respectivamente, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de diligência na cidade de Salvador (BA) e audiência pública, no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), para, com a participação dos convidados abaixo relacionados, debater sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 31, de 2009 (PL nº 7.150, de 2002, na origem) de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá, que dispõe sobre o reconhecimento da atividade de capoeira e dá outras providências.