Ir para conteúdo principal

3 - PL 3529/2023 - 53ª Reunião, Extraordinária - CE

Comissão de Educação e Cultura
Comissão Permanente
11/11/2025 às 10h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 15 Cancelada

Projeto de Lei n° 3529, de 2023 Ver PL 3529/2023

Ementa
Acrescenta o art. 54-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para condicionar a contratação de funcionários de creches ou similares e de instituições de ensino fundamental à prévia avaliação psicossocial que ateste a aptidão mental do contratado e à inexistência de antecedentes criminais relativos a crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
Autoria e relatoria
Relatório
Pela aprovação do projeto e da Emenda nº 1-CSP, na forma da subemenda substitutiva que apresenta.
Observação
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Segurança Pública, com parecer favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1-CSP (substitutivo). 2. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.12