Requer, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL 4537/2024, que "reconhece como patrimônio cultural brasileiro as barracas de praia e a atividade desempenhada pelos barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará".
Autoria e relatoria
Autor
Comissão de Educação e Cultura
Resultado
Aprovada a apresentação do requerimento para o Plenário do Senado.