Reconhece como patrimônio cultural brasileiro as barracas de praia e a atividade desempenhada pelos barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CE, favorável ao projeto. Aprovada também a apresentação de requerimento de urgência para a matéria (REQ 110/2024-CE).