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18 - PL 4537/2024 - 76ª Reunião, Extraordinária - CE

Comissão de Educação e Cultura
Comissão Permanente
10/12/2024 às 10h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 15 Realizada

Projeto de Lei n° 4537, de 2024 Ver PL 4537/2024

Ementa
Reconhece como patrimônio cultural brasileiro as barracas de praia e a atividade desempenhada pelos barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará.
Autoria e relatoria
Autor
Foto de Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados
Relatório
Pela aprovação
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CE, favorável ao projeto. Aprovada também a apresentação de requerimento de urgência para a matéria (REQ 110/2024-CE).
Observação
A matéria vai ao Plenário.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.12