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8 - PL 1392/2023 - 76ª Reunião, Extraordinária - CE

Comissão de Educação e Cultura
Comissão Permanente
10/12/2024 às 10h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 15 Realizada

Projeto de Lei n° 1392, de 2023 Ver PL 1392/2023

Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a infração administrativa de deixar o responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche de fixar cartaz em local visível divulgando a infração prevista no art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Autoria e relatoria
Relatório
Favorável ao projeto.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CE, favorável ao projeto.
Observação
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.12