Requer, nos termos dos arts. 218, VII, 219 e 221, I, do Regimento Interno do Senado Federal, inserção em ata de voto de pesar pelo falecimento do servidor Júlio Ricardo Borges Linhares, acompanhada pelas seguintes homenagens: um minuto de silêncio e apresentação de condolências à sua esposa sra. Alkiana Melo Linhares, ao seu filho Andrei Carmona Linhares e à sua mãe, sra. Maurita Dal Grande Borges.