Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal, e do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de um ciclo de audiências públicas, com o objetivo de instruir o PL 1338/2022, que “altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica”.