Turno Suplementar do Substitutivo Oferecido ao Projeto de Lei do Senado n° 211, de 2017Ver
PLS 211/2017
Ementa
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para determinar a obrigatoriedade, por parte dos sistemas de ensino, da oferta de educação especial para o trabalho para pessoas com deficiência sob a forma de cursos com carga horária mínima de quinhentas horas de aulas e com número de vagas proporcional à população de pessoas com deficiência em idade economicamente ativa residente na região abrangida pelo sistema de ensino.
1. Discussão em turno suplementar do Substitutivo ao PLS 211/2017, aprovado na Comissão em 06/06/2023.
2. Foi recebida em 19/06/2023, em turno suplementar, a Emenda nº 2-S ao Substitutivo aprovado, de autoria do senador Laércio Oliveira.