Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater os impactos do casamento infantil na garantia de direitos de crianças e adolescentes, especialmente meninas, considerando seus efeitos sobre a educação, a saúde, a proteção social, a autonomia e as oportunidades de desenvolvimento, bem como discutir medidas legislativas e políticas públicas voltadas à prevenção e à eliminação dessa prática no Brasil, em alusão ao Dia Internacional para a Eliminação do Casamento Infantil, Precoce e Forçado, celebrado em 27 de novembro.
- Ementa
- Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater os impactos do casamento infantil na garantia de direitos de crianças e adolescentes, especialmente meninas, considerando seus efeitos sobre a educação, a saúde, a proteção social, a autonomia e as oportunidades de desenvolvimento, bem como discutir medidas legislativas e políticas públicas voltadas à prevenção e à eliminação dessa prática no Brasil, em alusão ao Dia Internacional para a Eliminação do Casamento Infantil, Precoce e Forçado, celebrado em 27 de novembro.
- Autor
- Senadora Teresa Leitão (PT/PE)