Acrescenta parágrafo único ao art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor que a higienização de instalações de uso público ou coletivo de grande circulação, assim como a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.
Em 28/08/2019, foi lido o Relatório e o voto em separado da Senadora Juíza Selma, e concedeu-se vista ao Senador Nelsinho Trad, nos termos regimentais.