Durante a discussão da matéria, o Senador Cyro Miranda apresenta Voto em Separado pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 165, de 2011 (art. 132, § 6º, I do RISF).
Encerrada a discussão, a Comissão rejeita o Projeto de Lei do Senado nº 165, de 2011, por maioria, com 13 (treze) votos contrários e 1 (um) voto favorável do Senador João Durval, Relator "ad hoc" vencido.
A Presidência designa, nos termos do artigo 128 do RISF, o Relator do Vencido o Senador Cyro Miranda, cujo Voto em Separado passa a constituir o Parecer Vencedor da CAS (art. 132, § 5º do RISF).