Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a receita bruta de venda no mercado interno de capacetes de segurança e de vestuário de proteção destinados ao uso por condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores.