Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Pela aprovação do Projeto e das 9 (nove) Emendas que apresenta.
Resultado
Aprovado Parecer favorável ao Projeto com as Emendas nºs 1-CAS a 9-CAS.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.