Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor que taxas de serviço, quando cobradas por hotéis, motéis ou similares, integram a remuneração dos empregados dessas empresas e dá outras providências.
Pela declaração de prejudicialidade do Projeto. Votação simbólica
Resultado
A Presidência designa Relator "ad hoc" o Senador Randolfe Rodrigues em substituição ao Senador José Pimentel.
Aprovado Parecer pela Declaração de Prejudicialidade do Projeto. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.