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5 - PLS 492/2015 - 18ª Reunião, Extraordinária - CAS

Comissão de Assuntos Sociais
Comissão Permanente
08/06/2016 às 09h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 9 Realizada

Turno Suplementar do Substitutivo Oferecido ao Projeto de Lei do Senado n° 492, de 2015 Ver PLS 492/2015

Ementa
Modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social), para dispor sobre a concessão da licença-maternidade ao segurado da Previdência Social em caso de falecimento da genitora.
Autoria e relatoria
Relatório
Turno Suplementar
Resultado
Não tendo sido oferecidas Emendas na Discussão Suplementar, o Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei do Senado nº 492, de 2015, é dado como definitivamente adotado, sem votação, nos termos do artigo 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.15