Turno Suplementar do Substitutivo Oferecido ao Projeto de Lei do Senado n° 492, de 2015Ver
PLS 492/2015
Ementa
Modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social), para dispor sobre a concessão da licença-maternidade ao segurado da Previdência Social em caso de falecimento da genitora.
Não tendo sido oferecidas Emendas na Discussão Suplementar, o Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei do Senado nº 492, de 2015, é dado como definitivamente adotado, sem votação, nos termos do artigo 284 do Regimento Interno do Senado Federal.