Acrescenta os arts. 133-A e 145-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as férias do empregado aposentado por invalidez.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 184, de 2015.
Resultado
Aprovado Parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 184, de 2015.