Aprovado Parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 133, de 2015, com as Emendas nºs 1-CDH-CAS e 2-CDH-CAS.
Aprovado, também, o Requerimento nº 8, de 2016-CAS, de iniciativa da Senadoras Marta Suplicy e Vanessa Grazziotin, solicitando Urgência Regimental à matéria nos termos do artigos 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal.